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Direitos da Gestante no Trabalho: Proteção para Mães e Deveres do Empregador

  • Foto do escritor: Glayton Costa
    Glayton Costa
  • 3 de fev.
  • 3 min de leitura




A gestação é um período de grandes mudanças e desafios para a mulher, tanto no aspecto pessoal quanto no profissional. No ambiente de trabalho, é essencial que a gestante tenha garantias que protejam sua saúde e segurança, assegurando também a continuidade de sua carreira. A legislação trabalhista brasileira estabelece uma série de direitos e proteções para que a futura mãe possa exercer suas atividades com tranquilidade, sem receios de prejuízos ou discriminação. Ao mesmo tempo, os empregadores precisam entender suas responsabilidades para garantir um ambiente acolhedor e adequado.

1. Direitos da Gestante no Trabalho

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal asseguram diversas garantias para a empregada gestante. Entre os principais direitos, destacam-se:

  • Estabilidade no Emprego: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem garantia de emprego, não podendo ser demitida sem justa causa (Art. 10, II, "b" do ADCT).

  • Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de afastamento remunerado, podendo ser estendido para 180 dias caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã.

  • Mudança de Função ou Setor: Se o trabalho for insalubre ou representar riscos à saúde, o empregador deve realocar a gestante para uma atividade segura, sem prejuízo salarial (Súmula 244 do TST).

  • Intervalos para Amamentação: Após o retorno ao trabalho, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos para amamentação até que o bebê complete seis meses (Art. 396 da CLT).

2. Consultas Médicas e Atestados

A rotina médica da gestante é intensa e exige acompanhamento regular. A CLT garante que a empregada possa se ausentar do trabalho para realizar exames e consultas médicas sem prejuízo em sua remuneração. O Art. 392, §4º da CLT prevê pelo menos seis faltas justificadas para esse fim.

Se houver necessidade de afastamento por problemas de saúde relacionados à gestação, os atestados médicos devem ser aceitos pelo empregador, garantindo que a gestante não tenha descontos salariais. Caso o afastamento seja prolongado, o encaminhamento ao INSS para recebimento do auxílio-doença pode ser necessário.

3. Trabalho em Ambiente Insalubre e Afastamento

O ambiente de trabalho deve ser seguro para a gestante. O Art. 394-A da CLT determina que a trabalhadora deve ser afastada de atividades insalubres, independentemente do grau de exposição.

O que o empregador pode fazer?

  • Realocar a gestante para outra função sem exposição a agentes nocivos.

  • Adaptar o ambiente de trabalho para minimizar riscos.

  • Caso não seja possível a realocação, conceder afastamento remunerado até o final da gestação.

4. Estabilidade e Proteção Contra Demissões

A proteção ao emprego da gestante é um dos direitos mais importantes garantidos pela legislação trabalhista. Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão sem justa causa, a estabilidade ainda se aplica, garantindo à trabalhadora a reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.

E se a gravidez ocorrer durante o aviso-prévio?

O aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, também dá direito à estabilidade. Isso significa que, mesmo se a empregada já estiver em processo de desligamento, a gestação garante sua permanência no emprego.

O Posicionamento do TST

Em um caso recente, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a estabilidade de uma empregada gestante dispensada sem justa causa. No processo RR-1000123-55.2023.5.02.0040, o Tribunal reforçou que a gravidez descoberta após a dispensa não afasta o direito da empregada à estabilidade.

Trecho do Acórdão:

"A confirmação da gravidez após a dispensa não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória, garantindo a reintegração ou indenização substitutiva. O entendimento segue a jurisprudência consolidada da Corte."



Essa decisão fortalece a proteção da mulher no mercado de trabalho, impedindo que a gestação seja motivo para fragilizar sua relação empregatícia. O entendimento do TST reforça que a estabilidade tem caráter social e visa garantir tanto a mãe quanto o bebê, assegurando condições dignas para a continuidade do vínculo empregatício.

Conclusão

A gestante tem uma série de direitos trabalhistas que garantem sua segurança, desde a manutenção do emprego até o afastamento para consultas médicas e adaptação de ambiente de trabalho. Para o empregador, compreender essas normas é essencial para evitar litígios e proporcionar um ambiente adequado e respeitoso.

No escritório Ferreira & Pazini Sociedade de Advogados, oferecemos assessoria especializada para empregadas e empregadores, garantindo que os direitos sejam respeitados e as relações de trabalho fluam de maneira justa e equilibrada. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação jurídica sobre direitos da gestante, entre em contato conosco!


 
 
 

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