Apresentação de Atestados Médicos pelo Empregado: Direitos, Tipos e Validade Legal
- Glayton Costa
- 4 de fev.
- 3 min de leitura

A apresentação de atestados médicos pelo empregado é uma questão recorrente no ambiente de trabalho. Embora a legislação trabalhista assegure o direito à ausência justificada por motivo de saúde, é essencial compreender quais atestados são válidos para abonar faltas, quais apenas as justificam e quais não possuem valor legal para o empregador. Além disso, a apresentação de atestados falsos pode acarretar penalidades graves ao trabalhador. Neste artigo, vamos abordar todas essas questões com base na legislação vigente e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
1. Quasi são os Fundamentos Legais para a Apresentação de Atestados Médicos?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas do Ministério da Saúde regulam a apresentação de atestados médicos. O principal artigo que trata do abono de faltas por motivo de saúde é o Art. 6º da Lei nº 605/1949, que estabelece que a falta ao serviço por motivo de doença pode ser abonada mediante atestado médico.
Além disso, a Súmula 282 do TST reforça que o empregador não pode recusar um atestado médico emitido por um profissional devidamente habilitado.
2. Quais os Tipos de Atestados e Sua Validade
2.1 Atestado Médico para Abono de Falta
Os atestados que têm o poder de abonar a falta do trabalhador são aqueles que comprovam incapacidade para o trabalho e são emitidos por profissionais de saúde devidamente habilitados. São aceitos:
Atestados emitidos por médicos e odontólogos inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Atestados de internação hospitalar.
Atestados emitidos por médicos do SUS e convênios credenciados.
Atestados emitidos por peritos do INSS em caso de afastamento prolongado.
Esses documentos permitem que a ausência seja abonada, ou seja, não descontada do salário e sem prejuízo ao período de descanso remunerado.
2.2 Atestado Médico que Apenas Justifica a Falta
Alguns atestados apenas justificam a ausência, mas não obrigam o empregador a abonar a falta. Isso significa que a empresa pode considerar a ausência como justificada, mas descontar do salário ou do banco de horas. São exemplos:
Atestado de comparecimento a consultas médicas ou exames.
Atestado de acompanhante, caso não haja previsão específica em convenção coletiva.
Atestado odontológico de procedimentos não incapacitantes.
Esses atestados servem para evitar penalidades como advertências e suspensões, mas não impedem o desconto no pagamento.
2.3 Atestado Médico Sem Valor para a Empresa
Nem todo atestado médico tem valor legal para abonar faltas. Os documentos que geralmente não são aceitos incluem:
Atestados emitidos por profissionais sem registro no CRM ou CRO.
Atestados ilegíveis, sem assinatura ou carimbo do médico.
Atestados retroativos sem justificativa plausível.
3. Penalidades para Apresentação de Atestado Falso
A falsificação ou uso de atestado médico fraudulento é considerada uma falta grave, podendo resultar em demissão por justa causa com base no Art. 482, alínea “a”, da CLT. Além disso, essa conduta pode ser enquadrada como crime de falsidade ideológica, conforme o Art. 299 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
4. Em
Julgado Recente do TST
Em um caso recente, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um processo em que um trabalhador foi dispensado por justa causa após a empresa constatar que o atestado médico apresentado era falso. O caso foi julgado no processo RR-10434-71.2022.5.01.0022.
Trecho do Acórdão:
"A apresentação de atestado médico fraudulento constitui falta grave, violando o dever de boa-fé do empregado e justificando a rescisão por justa causa. O caráter ilícito do documento compromete a confiança necessária na relação de trabalho."
Comentário sobre o Julgado
A decisão do TST reforça a importância da boa-fé na relação empregatícia. O trabalhador deve agir com transparência ao apresentar atestados médicos, evitando fraudes que possam comprometer sua continuidade no emprego. Esse entendimento é essencial para manter um ambiente de trabalho íntegro e respeitoso.
5. Conclusão
A apresentação de atestados médicos deve seguir critérios legais e éticos. Os empregadores devem estar atentos à veracidade dos documentos e às regras para abono de faltas, enquanto os trabalhadores devem conhecer seus direitos e deveres para evitar problemas trabalhistas. O escritório Ferreira & Pazini Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar empresas e empregados na correta interpretação da legislação trabalhista, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
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