Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Direitos do Trabalhador
- Glayton Costa
- 3 de fev.
- 3 min de leitura

A rescisão indireta do contrato de trabalho, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, o trabalhador pode encerrar o contrato e ainda ter direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Qual a Fundamentação Legal da Rescisão Indireta
A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que lista as hipóteses em que o empregado pode requerer o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador. Essas hipóteses incluem:
1. Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador ou proibidos por lei
Se o empregador exigir que o trabalhador realize atividades acima de sua capacidade física ou psíquica, colocando em risco sua integridade, há fundamento para rescisão indireta. Um exemplo seria a exigência de levantamento de peso extremo sem equipamentos adequados.
2. Tratamento com rigor excessivo
Se o empregador impõe punições exageradas, humilhações ou cobranças desproporcionais, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta. Esse rigor excessivo pode se manifestar em assédio moral e ambiente de trabalho tóxico.
3. Risco manifesto à saúde do trabalhador
A negligência do empregador em fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou garantir condições seguras de trabalho pode levar à rescisão indireta. Exemplos incluem exposição constante a agentes químicos sem proteção adequada.
4. Descumprimento do contrato de trabalho
Atraso recorrente de salários, falta de depósito do FGTS e não pagamento de benefícios previstos em contrato são situações que configuram descumprimento das obrigações do empregador.
5. Agressão física ou moral
Se o empregador ou superior hierárquico ofende fisicamente ou moralmente o empregado, há violação direta da dignidade do trabalhador, justificando a rescisão indireta.
6. Redução do trabalho que afete substancialmente os salários
Se o empregador reduz unilateralmente a carga horária do trabalhador sem justa motivação e sem compensação financeira, prejudicando significativamente sua renda, o trabalhador pode requerer a rescisão.
Em Julgado Recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Caso: Trabalhador conseguiu reconhecimento da rescisão indireta por atraso frequente de salários
Em um julgamento recente, o TST manteve a decisão de rescisão indireta de um trabalhador que enfrentava atrasos salariais recorrentes. O caso foi julgado na 8ª Turma do TST, no processo RR-10023-34.2022.5.02.0034.
Trecho do Acórdão:
"O atraso reiterado no pagamento de salários configura descumprimento grave das obrigações contratuais pelo empregador, gerando insegurança financeira ao trabalhador e tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia, justificando a rescisão indireta."
Comentário sobre o Julgado
O TST reforça que o pagamento pontual do salário é uma das obrigações essenciais do empregador. O atraso recorrente compromete a subsistência do trabalhador, violando sua dignidade e sua segurança econômica. Esse entendimento segue a jurisprudência consolidada do TST, que tem reconhecido a rescisão indireta em casos de descumprimento grave das obrigações contratuais pelo empregador.
A decisão é relevante porque reafirma que a rescisão indireta não é um benefício automático, mas sim um direito do trabalhador quando há comprovação de que o empregador descumpre de maneira grave as obrigações do contrato.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta jurídica fundamental para proteger o trabalhador contra abusos do empregador. O reconhecimento judicial dessa modalidade de rescisão exige provas concretas, como registros de atrasos salariais, conversas documentadas e testemunhas. Assim, é essencial que o trabalhador busque assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos de forma efetiva.
O escritório Ferreira & Pazini Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar trabalhadores que enfrentam dificuldades com seus empregadores e necessitam ingressar com pedido de rescisão indireta, garantindo a devida reparação e o cumprimento das normas trabalhistas.









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