top of page
Buscar

Insalubridade no Trabalho: Direitos, Remuneração e Impactos na Saúde do Trabalhador

  • Foto do escritor: Glayton Costa
    Glayton Costa
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura

A insalubridade no ambiente de trabalho é uma questão de grande relevância no direito trabalhista, pois envolve a saúde e a segurança dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. A legislação brasileira assegura direitos específicos para aqueles que atuam em condições insalubres, incluindo adicional na remuneração e medidas de proteção. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos da insalubridade, a remuneração devida, as funções mais afetadas, as proteções para gestantes.


1. O que é Insalubridade?

A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, em níveis acima dos permitidos pela legislação. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e a exposição contínua pode causar danos à saúde ao longo do tempo.

A regulamentação sobre insalubridade está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Art. 189, e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo a NR 15 a principal norma que define os agentes insalubres e os limites de tolerância.

2. Adicional de Insalubridade e Remuneração

Os trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito a um adicional sobre o salário mínimo da região, conforme o Art. 192 da CLT:

  • 40% (grau máximo) – exposição intensa a agentes nocivos;

  • 20% (grau médio) – exposição moderada;

  • 10% (grau mínimo) – exposição leve.

O pagamento do adicional de insalubridade só é obrigatório se constatado por laudo pericial, emitido por engenheiro ou médico do trabalho, que comprove a exposição acima dos limites legais.

3. Principais Funções que Geram Insalubridade

Diversas atividades podem ser consideradas insalubres, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos. Algumas das funções mais comuns que envolvem insalubridade incluem:

  • Trabalhadores da saúde (enfermeiros, técnicos de laboratório, auxiliares hospitalares) – exposição a agentes biológicos;

  • Operadores de máquinas industriais – exposição a ruídos excessivos;

  • Soldadores e metalúrgicos – contato com calor intenso e produtos químicos;

  • Trabalhadores da construção civil – exposição a poeira, cimento e agentes químicos;

  • Frentistas e trabalhadores de postos de combustível – contato direto com vapores de gasolina e solventes;

  • Coletores de lixo e trabalhadores da limpeza urbana – exposição a resíduos biológicos e químicos.

4. Insalubridade para Gestantes

A legislação prevê proteção especial para gestantes que trabalham em condições insalubres. O Art. 394-A da CLT determina que a empregada gestante ou lactante deve ser afastada de atividades insalubres em qualquer grau, sem prejuízo de sua remuneração.

Caso a empresa não consiga realocá-la para outra função compatível, a trabalhadora pode requerer afastamento remunerado, garantindo sua estabilidade no emprego e sua integridade física e a do bebê.

5. Conclusão

A insalubridade é um tema fundamental no direito trabalhista, pois impacta diretamente a saúde dos trabalhadores. A legislação garante proteções importantes, incluindo adicionais salariais e afastamento de gestantes de funções insalubres. Os empregadores devem cumprir as normas de segurança e fornecer os EPIs adequados para minimizar riscos.

O escritório Ferreira & Pazini Sociedade de Advogados está à disposição para auxiliar trabalhadores e empresas na correta aplicação das normas de insalubridade, garantindo que os direitos sejam respeitados e que as relações de trabalho sejam conduzidas com segurança e transparência.

 
 
 

Comments


bottom of page